Em nota, a Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT, que representa 250 mil metalúrgicos em todo o Estado, não concorda com a nova portaria do Ministério do Trabalho que determina que as máquinas de controle de ponto tenham que emitir um cupom para o trabalhador com os horários de entrada e de saída. Segundo o Ministério, esta nova medida entrará em vigor em todo o País no dia 26 de agosto.
A implantação da nova portaria 1510 do Ministério do Trabalho, que regulamentou o registro eletrônico do ponto e entrará em vigor em todo o País no dia 26 de agosto, tem preocupado o movimento sindical e principalmente os sindicatos metalúrgicos filiados à CUT no Estado de São Paulo. As novas obrigações são complexas, envolvem troca ou adequação de equipamentos, compra de impressoras e, principalmente, retorno às imensas filas para retirada do extrato do ponto, na entrada e saída do funcionário.
O fato é que muitos metalúrgicos do ABC e do interior paulista há anos conquistaram por meio da negociação coletiva a implantação de sistemas alternativos de controle de jornada (exceções) ou simples dispensa da marcação do ponto. Nestas situações a fiscalização é realizada pelos próprios trabalhadores e sindicatos, os maiores interessados no cumprimento dos direitos conquistados.
A grande questão é que esta portaria desconsiderou estas experiências, não contemplou realidades vitoriosas e previstas em acordos coletivos de trabalho, firmados e renovados ano a ano com os sindicatos profissionais. Esta portaria, que tem um nobre objetivo de combater a fraude, não se ajusta aos ambientes onde as relações de trabalho alcançaram um padrão de conquistas acima do nacional, como no nosso ramo. Para nós, esta portaria significa um desprestígio às categorias que já negociam controle de ponto mais flexível nos acordos coletivos.
Por isso, propomos a incorporação de dispositivos na Portaria que reconheçam e respeitem os acordos coletivos negociados e aprovados pelos trabalhadores. Até mesmo porque é a organização no local de trabalho que torna o ambiente laboral menos insalubre, com postos de trabalho de melhor qualidade e sem margens para práticas fraudulentas.
Para inibir tais práticas, não existe nada mais eficiente que o olho humano e isso a portaria do Ministério do Trabalho não tem como garantir, ao contrário da realidade de muitos sindicatos. Portanto, somos contra o retrocesso.
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