O poder da negociação, por José Paulo


      A negociação coletiva, atribuição constitucional do sindicato, é um processo em construção que vem sendo desenvolvido com êxito pelo nosso ramo. Os desafios dão a tônica das ações sindicais e o resultado são conquistas que têm melhorado o dia-a-dia do trabalhador no chão de fábrica.  Um exemplo de vitória foi a legitimação da possibilidade de redução do horário de almoço em troca de jornadas menores de trabalho, propiciando sábados de trabalho alternados ou livres. Esta prática, antiga reivindicação dos trabalhadores, conquistada por meio da negociação coletiva, foi colocada em xeque pela Justiça do Trabalho que não reconheceu os acordos coletivos assinados entre as empresas e os sindicatos em razão da ausência de participação do Estado.
      Agora, de acordo com a nova Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego que é fruto de mobilização e intenso processo de negociação junto ao poder público, os requisitos para a redução no horário de almoço foram pontuados de modo a não suscitar dúvidas ou questionamentos judiciais. Se for interesse dos trabalhadores, sindicatos e empresas poderão negociar este tema, desde que existam contrapartidas que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores, como por exemplo ir à fábrica menos dias por semana. Ao Estado caberá, diferentemente da portaria anterior, a homologação administrativa do pedido.
       Resolvido este problema, outra discussão que tem preocupado bastante o movimento sindical e principalmente o setor metalúrgico: é a portaria 1510, que regulamentou o registro eletrônico do ponto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida tem como objetivo acabar com as fraudes trabalhistas praticadas por empresas pelo País a fora.  As novas obrigações são complexas, envolvem troca ou adequação de equipamentos, compra de impressoras e, principalmente, retorno às imensas filas para retirada do extrato do ponto, na entrada e saída do (a) funcionário (a).  O fato é que muitos metalúrgicos do ABC e do interior paulista há anos conquistaram por meio da negociação coletiva a implantação de sistemas alternativos de controle de jornada (exceções) ou simples dispensa da marcação do ponto. Nestas situações a fiscalização é realizada pelos próprios trabalhadores e sindicatos, os maiores interessados no cumprimento dos direitos conquistados.  
         A grande questão para o ramo metalúrgico cutista é que a portaria desconsiderou por completo estas experiências. Não contemplou realidades vitoriosas e previstas em acordos coletivos de trabalho, firmados e renovados ano a ano com os sindicatos profissionais. Vale observar que a ausência de práticas fraudulentas é o requisito que legitima a negociação coletiva e a manutenção destes sistemas. Esta portaria, que tem um nobre objetivo de combater a fraude, não se ajusta aos ambientes onde as relações de trabalho alcançaram um padrão de conquistas acima do nacional, como no nosso ramo. Por isso, defendemos a incorporação de dispositivos na Portaria que reconheçam  e respeitem os acordos coletivos negociados e aprovados pelos trabalhadores. 
        Defendemos que o processo de negociação coletiva que envolva formas de controle de jornada, inclusive por meios eletrônicos, seja prestigiado e respeitado como fruto da autonomia coletiva privada e, acima de tudo, do legítimo interesse dos trabalhadores. Aliás, o ideal é que no processo de criação de normas,  não haja nivelação de tudo e todos  ao que de pior existe no mundo do trabalho, até mesmo porque é a organização no local de trabalho que torna o ambiente menos insalubre, com postos de trabalho de melhor qualidade e sem margens para práticas fraudulentas.

José Paulo da Silva Nogueira é  Secretário de Organização do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Secretário de Administração da FEM/CUT.


20/06/2010


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