Principais direitos conquistados na CCT da FEM e Montadoras

 

O Portal FEM publica no espaço “Cidadania” um resumo dos principais direitos conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a FEM e a bancada patronal do Sinfavea (Sindicato Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). Esta é a primeira CCT (principais cláusulas) da coluna Cidadania. Na próxima semana, publicaremos os principais direitos conquistados no Grupo 3 (autopeças, forjaria e parafusos).

O Portal FEM agradece a colaboração do assessor jurídico da FEM-CUT, Dr. Raimundo Oliveira para rica colaboração.

 

 

GARANTIA DE EMPREGO – VIAS DE APOSENTADORIA

Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, terá 60 dias de prazo a partir da notificação de dispensa, no caso de aposentadoria simples e aposentadoria especial.

Obs.: No caso de aposentadoria simples era 30 dias. Unificou para 60)

 

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

Acrescentou: 3 dias consecutivos no caso de falecimento de conjuge, filho, pai, mãe, irmã ou irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência. - 1 (um) dia, para internação de filho(a).

Obs.: Antes era 2 dias pela CLT

 

AUXÍLIO CRECHE

Aumentou o período da concessão do auxílio creche de 24 para 36 meses

 

GARANTIA DE EMPREGO – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

Havendo coincidência entre o horário de prestação do Tiro de Guerra com o horário de trabalho, o empregado não sofrerá o desconto das horas coincidentes, nem qualquer outro desconto em razão das horas não trabalhadas por este motivo. A estes empregados não será impedida a prestação de serviços no restante da jornada.

Nos casos de plantão noturno no serviço militar, o empregado será dispensado do trabalho no dia seguinte e terá suas horas regularmente pagas pela empresa.

Obs.: Antes a empresa descontava as horas do serviço militar coincidentes com as horas de trabalho.   Também o empregado NÃO era dispensado do trabalho na empresa no dia seguinte ao plantão noturno do serviço militar

 

CLÁUSULAS NOVAS

 

MEIO AMBIENTE

As empresas signatárias desta Convenção reiteram a preocupação com as questões ambientais com vistas ao desenvolvimento equilibrado e sustentável de suas atividades.

 

LICENÇA EM CASO DE ABORTO

Em caso de aborto, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito à repouso remunerado de até 30 dias, sem prejuízo do direito de férias, sendo facultativo à empregada o retorno ao trabalho após o período previsto no artigo 395 da CLT e mediante comunicação prévia à Empresa.

Fica-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

 

 

PREVENÇÃO DO CÂNCER e ANEMIA FALCIFORME

As empresas deverão proporcionar às suas empregadas, dentro dos planos de saúde pré-existentes e respeitadas as respectivas condições vigentes, a realização de exame de prevenção de câncer do colo uterino e de mama, ressalvado o direito da empregada não se utilizar deste recurso.

 

 

SERVIÇO DE APOIO AO DEPENDENTE QUÍMICO

Fica garantido que a empresa, mediante sua análise técnica, prestará aos seus empregados, os serviços de apoio, no tocante ao tratamento de toda dependência química, tais como alcoolismo e uso de drogas, quando da primeira incidência, bem como oferecerá ao empregado serviços de apoio para tratamento de distúrbios mentais e neurológicos, mediante análise técnica da empresa. O empregado deverá subordirnar-se às regras específicas de cada empresa.

 

LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade prevista no art. 7º, Inciso XIX da CF será de 07 (sete) dias corridos, neles incluído o dia previsto no Inciso III do art.473 da CLT, contados do nascimento do filho.

Caso o empregado já tenha trabalhado pelo menos a metade da jornada no dia do nascimento do filho, a Licença Paternidade de 07 (sete) dias será contado a partir do dia seguinte ao nascimento.

O pai adotante terá direito à Licença paternidade, por igual período, contada da entrega do Termo Judicial da adoção ou Termo de Guarda.

 

ASSÉDIO SEXUAL e  CONSTRANGIMENTO MORAL

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, dentro de princípios de tratamentos éticos e adequados aos seus empregados rejeitam quaisquer condutas que possam levar à caracterização de assédios sexual e/ou moral.

 

PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Mediante Acordo Coletivo com o respectivo sindicato profissional, as empresas signatárias desta Convenção poderão estabelecer regras e/ou condições para a participação voluntária de seus empregados em programas de formação e qualificação ministrados pelo sindicato.

 

 

LICENÇA MATERNIDADE PARA A TRABALHADORA ADOTANTE

As empresas concederão licença maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças menores de 12 anos de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória da adoção ou da concessão da guarda judicial.

 

Escreva, tire suas dúvidas ou nos envie sugestões de temas do mundo do trabalho. O nosso e-mail é: cidadania@fem.org.br

 


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